Adoção de Criança no Brasil: requisitos, etapas do processo judicial e quanto tempo leva em Salvador

A adoção de criança é um dos atos jurídicos mais importantes do Direito de Família: ela cria um vínculo definitivo de filiação, com os mesmos direitos e deveres de um filho biológico. Por isso, o processo é conduzido pela Justiça da Infância e da Juventude, com etapas rigorosas de preparação, avaliação e acompanhamento. Quem pensa em adotar costuma ter duas dúvidas principais: quais são os requisitos e quanto tempo leva.
Neste guia, você entende quem pode adotar no Brasil, como funciona o passo a passo na Bahia, quais prazos a lei estabelece e o que costuma influenciar a duração do processo em Salvador.
O que é a adoção e quais são seus efeitos
A adoção é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990). Ela é medida excepcional e irrevogável, usada quando se esgotam as possibilidades de manter a criança na família natural ou extensa, e sempre deve atender ao interesse do adotando (ECA, arts. 39 e 43).
Com a sentença, o adotado passa à condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive os sucessórios, e deixa de ter vínculos jurídicos com os pais e parentes anteriores, ressalvados os impedimentos para casamento (art. 41). Na adoção do filho do cônjuge ou do companheiro, o vínculo com esse lado da família é mantido. Nome e registro são alterados por mandado judicial, e os efeitos começam com o trânsito em julgado da sentença (art. 47).
Quem pode adotar: requisitos do art. 42 do ECA
Idade mínima: maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. Pessoas solteiras podem adotar;
Diferença de idade: o adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando;
Adoção em conjunto: exige que os adotantes sejam casados ou vivam em união estável comprovada;
Divorciados e ex-companheiros: podem adotar em conjunto se combinarem guarda e visitas e houver vínculo de afinidade e afetividade com quem não ficar com a guarda;
Impedidos: ascendentes (como avós) e irmãos do adotando não podem adotar;
Procuração: não se admite adoção por procuração (art. 39, § 2º).
Em relação ao adotando, a regra geral é ter até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes (art. 40). Quando o adotando tem mais de 12 anos, seu consentimento também é necessário (art. 45). A adoção também depende de consentimento dos pais ou do representante legal, que é dispensado quando os pais são desconhecidos ou perderam o poder familiar. Em casos de relações familiares mais complexas, como padrastos e madrastas, veja também o conteúdo do escritório sobre soluções para conflitos em Direito de Família.
Passo a passo da adoção na Bahia
O Tribunal de Justiça da Bahia orienta que o pretendente comece pelo pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e procure a Vara da Infância e Juventude da cidade onde mora. O processo costuma seguir estas etapas:
Pré-cadastro no SNA e definição do perfil da criança que o pretendente pretende adotar (como faixa etária e abrangência da busca);
Pedido de habilitação na Vara da Infância e Juventude, com os documentos exigidos;
Análise documental e avaliação por equipe interprofissional (psicólogo e assistente social), que verifica motivações, expectativas e condições da família;
Curso ou programa de preparação, que é obrigatório (ECA, art. 197-C);
Decisão de habilitação e inclusão no cadastro de pretendentes;
Convocação e aproximação com uma criança ou adolescente cujo perfil seja compatível;
Estágio de convivência, acompanhado pela equipe da Justiça;
Ação de adoção e sentença, com registro de nascimento atualizado.
Documentos geralmente exigidos
A lista pode variar conforme a Vara, mas costuma incluir documentos de identificação, CPF, certidão de casamento, declaração de união estável ou certidão de nascimento, comprovantes de residência e de renda, certidões de antecedentes criminais e cíveis e atestado de sanidade física e mental. O juiz pode solicitar outros documentos. Se houver necessidade de comprovar união estável, o artigo sobre casamento e união estável ajuda a entender as provas.
Quanto tempo leva a adoção
A lei fixa prazos máximos para algumas etapas, mas o tempo total varia muito. Os principais prazos, após a Lei nº 13.509/2017, são:
Etapa | Prazo legal |
Habilitação dos pretendentes (art. 197-F) | Até 120 dias, prorrogáveis por igual período, por decisão fundamentada |
Estágio de convivência (art. 46) | Até 90 dias, prorrogáveis por até igual período, por decisão fundamentada |
Ação de adoção (art. 47, § 10) | Até 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, por decisão fundamentada |
Renovação da habilitação (art. 197-E, § 2º) | No mínimo a cada três anos, com avaliação da equipe interprofissional |
Esses prazos valem para cada etapa. O que mais pesa no tempo total costuma ser a espera por uma criança compatível com o perfil escolhido. Quanto mais restrito o perfil, mais tende a ser a espera. A lei dá prioridade no cadastro a pretendentes interessados em crianças com deficiência, doença crônica, necessidades específicas de saúde ou em grupos de irmãos (art. 50, § 15). Na prática, cada comarca tem sua realidade, e por isso não é possível prever um prazo único para Salvador.
Cuidados importantes: o que evitar
"Adoção à brasileira": registrar filho de outra pessoa como seu, sem processo judicial, é irregular e pode trazer consequências graves, inclusive criminais;
Guarda de fato: cuidar da criança sem decisão judicial não garante a adoção e, por si só, não dispensa o estágio de convivência;
Devolução: desistir da guarda para adoção ou devolver a criança após a sentença pode levar à exclusão dos cadastros (art. 197-E, § 5º);
Habilitação vencida: deixar de renovar a habilitação no prazo pode atrasar a convocação.
Direitos depois da adoção
O filho adotado tem direito ao sobrenome da família, a alimentos, à herança e aos benefícios previdenciários, como qualquer filho, sem distinção. Questões de herança podem ser aprofundadas no artigo sobre inventário com imóvel na Bahia. O adotado também tem direito a conhecer sua origem biológica e a acessar o processo após completar 18 anos (art. 48).
Como um advogado de família pode ajudar
O advogado orienta sobre os requisitos, organiza os documentos, acompanha o pedido de habilitação, esclarece dúvidas sobre perfil e prazos, representa o interessado nas audiências e atua em situações como a adoção do filho do cônjuge, a adoção por pessoa solteira ou a regularização da filiação. Com um advogado de família em Salvador, o processo tende a ser mais organizado e seguro.
Perguntas frequentes
Pessoa solteira pode adotar?Sim. O ECA permite a adoção por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, respeitada a diferença mínima de 16 anos.
Quem tem filhos biológicos pode adotar?Sim. Ter filhos biológicos não impede a adoção.
Avós podem adotar os netos?Não. Ascendentes e irmãos do adotando são impedidos de adotar (art. 42, § 1º).
A adoção pode ser desfeita?Não. A adoção é irrevogável.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.



