top of page

Adoção de Criança no Brasil: requisitos, etapas do processo judicial e quanto tempo leva em Salvador

Foto do escritor: Vinicius Macedo
Vinicius Macedo
26 de out.
5 min de leitura

A adoção de criança é um dos atos jurídicos mais importantes do Direito de Família: ela cria um vínculo definitivo de filiação, com os mesmos direitos e deveres de um filho biológico. Por isso, o processo é conduzido pela Justiça da Infância e da Juventude, com etapas rigorosas de preparação, avaliação e acompanhamento. Quem pensa em adotar costuma ter duas dúvidas principais: quais são os requisitos e quanto tempo leva.


Neste guia, você entende quem pode adotar no Brasil, como funciona o passo a passo na Bahia, quais prazos a lei estabelece e o que costuma influenciar a duração do processo em Salvador.


O que é a adoção e quais são seus efeitos


A adoção é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990). Ela é medida excepcional e irrevogável, usada quando se esgotam as possibilidades de manter a criança na família natural ou extensa, e sempre deve atender ao interesse do adotando (ECA, arts. 39 e 43).


Com a sentença, o adotado passa à condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive os sucessórios, e deixa de ter vínculos jurídicos com os pais e parentes anteriores, ressalvados os impedimentos para casamento (art. 41). Na adoção do filho do cônjuge ou do companheiro, o vínculo com esse lado da família é mantido. Nome e registro são alterados por mandado judicial, e os efeitos começam com o trânsito em julgado da sentença (art. 47).


Quem pode adotar: requisitos do art. 42 do ECA


  • Idade mínima: maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. Pessoas solteiras podem adotar;

  • Diferença de idade: o adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando;

  • Adoção em conjunto: exige que os adotantes sejam casados ou vivam em união estável comprovada;

  • Divorciados e ex-companheiros: podem adotar em conjunto se combinarem guarda e visitas e houver vínculo de afinidade e afetividade com quem não ficar com a guarda;

  • Impedidos: ascendentes (como avós) e irmãos do adotando não podem adotar;

  • Procuração: não se admite adoção por procuração (art. 39, § 2º).


Em relação ao adotando, a regra geral é ter até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes (art. 40). Quando o adotando tem mais de 12 anos, seu consentimento também é necessário (art. 45). A adoção também depende de consentimento dos pais ou do representante legal, que é dispensado quando os pais são desconhecidos ou perderam o poder familiar. Em casos de relações familiares mais complexas, como padrastos e madrastas, veja também o conteúdo do escritório sobre soluções para conflitos em Direito de Família.


Passo a passo da adoção na Bahia


O Tribunal de Justiça da Bahia orienta que o pretendente comece pelo pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e procure a Vara da Infância e Juventude da cidade onde mora. O processo costuma seguir estas etapas:


  1. Pré-cadastro no SNA e definição do perfil da criança que o pretendente pretende adotar (como faixa etária e abrangência da busca);

  2. Pedido de habilitação na Vara da Infância e Juventude, com os documentos exigidos;

  3. Análise documental e avaliação por equipe interprofissional (psicólogo e assistente social), que verifica motivações, expectativas e condições da família;

  4. Curso ou programa de preparação, que é obrigatório (ECA, art. 197-C);

  5. Decisão de habilitação e inclusão no cadastro de pretendentes;

  6. Convocação e aproximação com uma criança ou adolescente cujo perfil seja compatível;

  7. Estágio de convivência, acompanhado pela equipe da Justiça;

  8. Ação de adoção e sentença, com registro de nascimento atualizado.


Documentos geralmente exigidos


A lista pode variar conforme a Vara, mas costuma incluir documentos de identificação, CPF, certidão de casamento, declaração de união estável ou certidão de nascimento, comprovantes de residência e de renda, certidões de antecedentes criminais e cíveis e atestado de sanidade física e mental. O juiz pode solicitar outros documentos. Se houver necessidade de comprovar união estável, o artigo sobre casamento e união estável ajuda a entender as provas.


Quanto tempo leva a adoção


A lei fixa prazos máximos para algumas etapas, mas o tempo total varia muito. Os principais prazos, após a Lei nº 13.509/2017, são:


Etapa

Prazo legal

Habilitação dos pretendentes (art. 197-F)

Até 120 dias, prorrogáveis por igual período, por decisão fundamentada

Estágio de convivência (art. 46)

Até 90 dias, prorrogáveis por até igual período, por decisão fundamentada

Ação de adoção (art. 47, § 10)

Até 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, por decisão fundamentada

Renovação da habilitação (art. 197-E, § 2º)

No mínimo a cada três anos, com avaliação da equipe interprofissional

Esses prazos valem para cada etapa. O que mais pesa no tempo total costuma ser a espera por uma criança compatível com o perfil escolhido. Quanto mais restrito o perfil, mais tende a ser a espera. A lei dá prioridade no cadastro a pretendentes interessados em crianças com deficiência, doença crônica, necessidades específicas de saúde ou em grupos de irmãos (art. 50, § 15). Na prática, cada comarca tem sua realidade, e por isso não é possível prever um prazo único para Salvador.


Cuidados importantes: o que evitar


  • "Adoção à brasileira": registrar filho de outra pessoa como seu, sem processo judicial, é irregular e pode trazer consequências graves, inclusive criminais;

  • Guarda de fato: cuidar da criança sem decisão judicial não garante a adoção e, por si só, não dispensa o estágio de convivência;

  • Devolução: desistir da guarda para adoção ou devolver a criança após a sentença pode levar à exclusão dos cadastros (art. 197-E, § 5º);

  • Habilitação vencida: deixar de renovar a habilitação no prazo pode atrasar a convocação.


Direitos depois da adoção


O filho adotado tem direito ao sobrenome da família, a alimentos, à herança e aos benefícios previdenciários, como qualquer filho, sem distinção. Questões de herança podem ser aprofundadas no artigo sobre inventário com imóvel na Bahia. O adotado também tem direito a conhecer sua origem biológica e a acessar o processo após completar 18 anos (art. 48).


Como um advogado de família pode ajudar


O advogado orienta sobre os requisitos, organiza os documentos, acompanha o pedido de habilitação, esclarece dúvidas sobre perfil e prazos, representa o interessado nas audiências e atua em situações como a adoção do filho do cônjuge, a adoção por pessoa solteira ou a regularização da filiação. Com um advogado de família em Salvador, o processo tende a ser mais organizado e seguro.


Perguntas frequentes


Pessoa solteira pode adotar?Sim. O ECA permite a adoção por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, respeitada a diferença mínima de 16 anos.


Quem tem filhos biológicos pode adotar?Sim. Ter filhos biológicos não impede a adoção.


Avós podem adotar os netos?Não. Ascendentes e irmãos do adotando são impedidos de adotar (art. 42, § 1º).


A adoção pode ser desfeita?Não. A adoção é irrevogável.


Fale com um especialista


O escritório Vinicius Macedo Advogado atua em Direito de Família, com atendimento presencial em Salvador/Bahia e online para todo o Brasil. Para analisar o seu caso, entre em contato pelo telefone ou WhatsApp (71) 3190-1041.


Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.



 
 

Vinícius Macedo

ADVOCACIA DE EXCELÊNCIA BAHIA

​

LOCALIZAÇÃO

ATENDIMENTO

Salvador, Bahia, Brasil

© 2026 VINÍCIUS MACEDO ADVOGADO. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. CNPJ 51.226.139.0001-99

bottom of page