Benfeitorias no Imóvel Alugado em Salvador: o que o inquilino pode fazer, quem paga e como cobrar na saída

As benfeitorias em imóvel alugado geram uma dúvida frequente em Salvador: o inquilino fez uma reforma, trocou o piso, consertou o telhado ou instalou um armário embutido. Quem paga? O proprietário precisa autorizar? E, no fim do contrato, dá para cobrar o valor investido ou levar o que foi instalado?
A resposta depende de três fatores: o tipo de benfeitoria, a autorização do locador e o que está escrito no contrato de locação. Neste guia, você entende como a Lei do Inquilinato trata cada situação, quais cuidados tomar antes de fazer a obra e como cobrar na saída.
O que são benfeitorias
O Código Civil (art. 96) classifica as benfeitorias em três tipos:
Necessárias: têm por fim conservar o bem ou evitar que ele se deteriore, como o conserto de uma infiltração, de uma instalação elétrica perigosa ou de um vazamento;
Úteis: aumentam ou facilitam o uso do bem, como a construção de uma varanda ou a instalação de uma divisória;
Voluptuárias: são de mero deleite ou recreio, como um jardim ornamental, revestimentos decorativos ou uma piscina em casa de moradia comum.
A classificação pesa muito: é ela que define se o inquilino tem direito à indenização. Não se confundem com as benfeitorias as chamadas acessões, que criam uma coisa nova no imóvel, como uma construção, e que seguem regras próprias do Código Civil.
O que diz a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991)
A regra geral está nos arts. 35 e 36 da Lei nº 8.245/1991:
Benfeitorias necessárias: são indenizáveis e permitem o direito de retenção, mesmo que o locador não as tenha autorizado, salvo cláusula contratual em contrário (art. 35);
Benfeitorias úteis: são indenizáveis e permitem retenção somente se o locador as autorizou, também ressalvada disposição contratual contrária (art. 35);
Benfeitorias voluptuárias: não são indenizáveis, mas podem ser levantadas (retiradas) pelo inquilino ao fim da locação, desde que a retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel (art. 36).
O direito de retenção significa que o locatário pode reter o imóvel até receber a indenização, mas é um instrumento delicado, que exige análise do contrato e do caso antes de ser usado. Para entender as obrigações gerais de cada parte, veja o guia sobre a Lei do Inquilinato em Salvador: direitos e deveres do inquilino e do locador.
A cláusula de renúncia: o ponto que mais surpreende
A própria lei diz que as regras de indenização valem "salvo expressa disposição contratual em contrário". Muitos contratos de locação trazem uma cláusula em que o inquilino renuncia à indenização por benfeitorias e ao direito de retenção. O STJ, na Súmula 335, entende que essa cláusula é válida nos contratos de locação. Na prática, isso significa que, havendo essa cláusula, o inquilino pode ficar sem direito de cobrar pelas obras, mesmo que elas tenham valorizado o imóvel.
Por isso, antes de assinar ou renovar o contrato, vale ler com atenção as cláusulas sobre obras, reformas e benfeitorias. Em contratos comerciais, o cuidado é ainda maior, pois a adaptação do ponto costuma exigir investimentos altos. Veja mais no guia do contrato de locação comercial em Salvador.
Antes de fazer a obra: checklist do inquilino
Leia o contrato e identifique cláusulas sobre benfeitorias, reformas, renúncia e devolução do imóvel;
Peça autorização por escrito do locador, descrevendo a obra, o prazo e o valor estimado, e pergunte se haverá abatimento do aluguel ou indenização;
Registre o estado do imóvel com laudo de vistoria e fotos antes de começar;
Guarde orçamentos, notas fiscais, recibos e contratos de serviço em nome do inquilino;
Verifique regras do condomínio, quando a obra afetar áreas comuns, fachada ou estrutura;
Combine por escrito o destino das benfeitorias ao fim do contrato: ficam no imóvel, podem ser retiradas ou serão indenizadas.
Obras urgentes e problemas anteriores à locação
O locador responde, em regra, pelos defeitos e vícios do imóvel anteriores à locação, e o inquilino deve comunicar rapidamente qualquer dano que dependa da reparação do proprietário (Lei nº 8.245/1991, arts. 22 e 23). Quando surge um reparo urgente, como um vazamento ou risco de desabamento, o ideal é notificar o locador por escrito (e-mail, WhatsApp com confirmação ou notificação extrajudicial), registrar fotos e, se necessário, orçar o serviço. Esse registro será importante se houver discussão sobre quem deve pagar.
Como cobrar na saída do imóvel
Organize as provas: contrato, autorização do locador, vistoria inicial, fotos, orçamentos, notas fiscais e comunicações;
Classifique as benfeitorias como necessárias, úteis ou voluptuárias, e verifique se houve autorização e se existe cláusula de renúncia;
Notifique o locador com o pedido de indenização e os comprovantes, propondo prazo para resposta;
Negocie: compensação com aluguéis, abatimento do valor ou permanência da benfeitoria no imóvel com ressarcimento de parte dos custos;
Avalie a via judicial quando não houver acordo, observando prazos e a necessidade de perícia para apurar o valor.
Em caso de inadimplência do aluguel, a situação muda e exige cautela, pois o locador pode ingressar com ação de despejo. Entenda os riscos no artigo sobre ação de despejo por falta de pagamento em Salvador.
E o proprietário? O que ele deve observar
O locador também precisa se proteger. Antes de autorizar uma obra, convém definir por escrito quais benfeitorias são permitidas, se haverá indenização, se a reforma pode alterar a estrutura, quem fica com o bem instalado e como será feita a vistoria de entrega. Cláusulas claras evitam conflitos na devolução do imóvel e discussões sobre valores.
Como um advogado imobiliário atua
O advogado revisa o contrato antes da assinatura, redige a autorização de obras, orienta sobre vistorias e provas, notifica a outra parte, negocia a compensação e atua judicialmente quando necessário. Com um advogado imobiliário em Salvador, tanto inquilinos quanto proprietários conseguem prevenir litígios e proteger o investimento feito no imóvel.
Perguntas frequentes
Posso reformar o imóvel alugado sem avisar o proprietário?Não é recomendado. Reparos necessários podem gerar direito à indenização mesmo sem autorização, salvo cláusula em contrário, mas obras úteis dependem da autorização do locador para serem indenizadas.
Posso levar o que instalei ao sair?Benfeitorias voluptuárias podem ser levantadas se a retirada não afetar a estrutura e a substância do imóvel. Outras situações dependem do contrato e do tipo de obra.
A cláusula de renúncia à indenização é válida?Segundo a Súmula 335 do STJ, sim, nos contratos de locação. Por isso, é importante negociar antes de assinar.
Posso descontar a obra do aluguel?Só com acordo ou respaldo contratual claro. Descontar por conta própria pode gerar inadimplência e risco de despejo.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.
Fontes legais: Lei nº 8.245/1991 – Lei do Inquilinato (arts. 22, 23, 35 e 36); Código Civil (art. 96).



