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Divórcio em Cartório: Regras, Documentos e Como Proceder

  • Foto do escritor: Vinicius Macedo
    Vinicius Macedo
  • 27 de mar.
  • 8 min de leitura

Ao longo da minha trajetória como advogado, observei situações em que a separação precisa ser rápida, prática e menos traumática. O divórcio em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, se tornou uma alternativa cada vez mais procurada para casos em que não há filhos menores ou incapazes e as partes estão de acordo com a decisão e seus termos. Hoje, quero compartilhar, de forma clara e direta, tudo o que aprendi sobre como funciona esse procedimento, quais são suas regras, documentos necessários e como proceder, trazendo informações práticas baseadas em experiência do escritório VINICIUS MACEDO ADVOGADO, referência em direito de família em Salvador.


O que é o divórcio em cartório e por que ele cresceu tanto?


O procedimento extrajudicial para pôr fim ao casamento surgiu para desburocratizar e agilizar a vida de quem busca recomeçar. Segundo dados do IBGE, registrados amplamente na matéria sobre o recorde no número de divórcios no Brasil em 2022, mais de 79 mil pessoas optaram pelo divórcio extrajudicial naquele ano. Isso demonstra o quanto as pessoas estão priorizando soluções menos estressantes e mais simples nesse momento delicado.


Na minha visão, escolher um caminho menos burocrático faz toda diferença no processo de superação de uma separação. O divórcio feito diretamente no cartório ajuda não só por ser mais rápido, mas por evitar o desgaste emocional de um processo judicial tradicional, desde que cumpridos certos requisitos.

Rápido, simples e seguro: o divórcio em cartório mudou a forma como finalizamos casamentos no Brasil.

Quando é possível realizar o divórcio em cartório?


Essa é uma dúvida recorrente no escritório e, por experiência, sei o quanto ela pode confundir devido às regras específicas. O divórcio extrajudicial é permitido apenas quando ambos os cônjuges concordam com o término e não existem filhos menores de 18 anos ou pessoas incapazes como dependentes do casal.

Veja os requisitos objetivos que sempre busco analisar antes de recomendar o procedimento direto no cartório:


  • Consenso entre as partes sobre o divórcio e todos os seus termos (partilha, eventual pensão, etc.);

  • Não ter filhos menores de idade ou incapazes (salvo exceções, como veremos adiante);

  • Presença obrigatória de advogado (um para ambos ou um para cada parte);

  • Casamento já registrado no Brasil;

  • Partes capazes para exercer seus direitos.


Em algumas situações, mesmo havendo filhos menores ou incapazes, ainda há saída para o caminho extrajudicial. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza essa possibilidade desde que pontos como guarda, visitas e pensão alimentícia já estejam previamente acordados e homologados judicialmente, conforme determinações presentes na orientação oficial do CNJ. Isso reduz ainda mais a burocracia para famílias que já solucionaram judicialmente o interesse dos filhos, tornando a via extrajudicial uma opção válida.


Principais requisitos legais para cada situação


Com base nas perguntas que chegam ao blog sobre direito de família, achei interessante detalhar os cenários mais comuns:


  • Casais sem filhos menores e em consenso: Esses estão aptos ao procedimento em cartório. Basta a concordância plena, documentação regular e assistência de advogado.

  • Casais com filhos menores ou incapazes: Nesses casos, inicialmente, o divórcio segue pela via judicial. Mas, se as questões relativas aos filhos (guarda, alimentos e convivência) já foram solucionadas por sentença ou acordo judicial, é possível requerer a lavratura da escritura de divórcio diretamente no cartório, conforme definido pelo CNJ.

  • Partilha de bens: Ela pode ser feita pelo cartório, desde que haja consenso. Não é obrigatório que exista partilha de bens para o divórcio ser extrajudicial, mas, se houver, tudo deve estar documentado na escritura, garantindo segurança patrimonial aos ex-cônjuges.


Na prática, o segredo para não perder tempo é consultar um advogado especializado em direito de família. Em Salvador, sempre indicamos contato antecipado para analisar detalhes e evitar problemas futuros.


Documentação obrigatória para o divórcio em cartório


Outro ponto que sempre destaco para meus clientes é a importância de reunir toda documentação com antecedência. Cada cartório pode ter detalhes próprios, mas, basicamente, são exigidos:


  • Documento de identidade (RG) e CPF dos cônjuges;

  • Certidão de casamento atualizada (emitida até 90 dias);

  • Comprovante de endereço de ambos;

  • Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos maiores, se existirem;

  • Documentação completa relativa aos bens a serem partilhados (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos de contas, etc.);

  • Pacto antenupcial, se houver;

  • Instrumento de procuração, caso algum dos cônjuges não possa comparecer pessoalmente;

  • Petição ou minuta do divórcio elaborada pelo advogado responsável.


Ter todos esses papéis em mãos evita idas e vindas desnecessárias ao cartório e garante agilidade. Já vi casos em que apenas um documento pendente atrasou todo o processo.


Procedimento no cartório: etapas presenciais e por via digital


Como faço parte de um escritório que atua tanto em Salvador quanto no atendimento online, percebo a dúvida de muitos clientes: é possível se divorciar digitalmente? Sim, desde 2020, com a pandemia, a modernização dos cartórios permitiu a tramitação totalmente eletrônica de escrituras, inclusive a de divórcio consensual.

Veja como é a sequência prática do trâmite, seja presencial ou online:


  1. Consulta prévia com o advogado para redação do termo de divórcio e conferência dos documentos;

  2. Agendamento e envio da documentação ao cartório de notas (pode ser presencial ou por e-mail);

  3. Análise dos dados pelo tabelião e conferência de regularidade;

  4. Agendamento de data para assinatura do ato. No modelo digital, é possível realizar videoconferência para assinatura eletrônica de todos os envolvidos;

  5. Lavratura da escritura pública de divórcio e entrega da via física ou digital aos ex-cônjuges e ao advogado;

  6. Atualização da certidão de casamento junto ao cartório de registro civil pela própria serventia, concluindo o processo oficialmente.


Na maioria dos casos que acompanhei, o prazo médio do procedimento não supera 10 dias úteis, tudo dependendo do cartório e da celeridade nos agendamentos.


Papel do advogado no divórcio extrajudicial


Já recebi pessoas buscando dispensar o advogado, mas explico sempre: a presença de um advogado é obrigatória e prevista em lei, tanto para garantir a regularidade do procedimento quanto para proteger os interesses das partes.

O advogado pode ser de confiança de ambos, caso estejam em pleno acordo, ou cada um pode constituir o seu para maior segurança. Em todas as escrituras, o profissional assina junto, atestando que prestou assessoria e que os termos estão claros e justos.


No escritório VINICIUS MACEDO ADVOGADO, o atendimento é personalizado, garantindo orientação segura e clareza sobre todos os direitos e efeitos do divórcio. Inclusive, recomendo uma leitura complementar nos conteúdos específicos em direito de família no nosso blog.


Casos com filhos menores ou incapazes: exigências e resoluções


A regra geral veda o divórcio em cartório quando existem filhos menores ou incapazes. Mas, segundo orientação recente do CNJ, apresentada publicamente nesta resolução, a escritura extrajudicial é possível se as questões de guarda, visita e alimentos já tiverem sido solucionadas e homologadas judicialmente.


Sempre procuro deixar claro para quem me consulta: se o casal possui filhos menores, é obrigatório resolver judicialmente os direitos das crianças antes de buscar o divórcio em cartório. Essa medida protege o interesse dos filhos, nunca deixa desamparado o lado mais vulnerável da família e evita nulidades futuras.


Vantagens do divórcio extrajudicial e o impacto da gratuidade


Em minha experiência diária, costumo afirmar que o divórcio consensual em cartório é vantajoso porque:


  • Reduz drasticamente o tempo de espera;

  • Evita exposição emocional em audiências e processos demorados;

  • Permite que o casal negocie livremente partilha de bens e demais questões, com liberdade;

  • Pode ser realizado de forma online, seja do domicílio no interior ou em outro estado;

  • É, em regra, mais econômico do que a via judicial tradicional;

  • Quando preenchidos requisitos, é um direito gratuito garantido em todo o Brasil segundo decisão do CNJ sobre a gratuidade da escritura.


Como advogado, vejo que a segurança jurídica é um dos grandes ganhos. A escritura pública, uma vez lavrada, tem pleno valor, equiparando-se à sentença judicial.


Partilha de bens: como garantir direitos no divórcio em cartório?


Uma preocupação constante que escuto dos clientes é como proteger seu patrimônio nessa etapa. O divórcio extrajudicial permite a partilha consensual: se houver acordo, tudo pode ser resolvido na escritura, de modo rápido e sem judicialização adicional.


É fundamental detalhar todos os bens na minuta redigida pelo advogado, definir o destino de cada um e anexar documentos que comprovem a titularidade (imóveis, automóveis, valores, aplicações, etc.). Caso restem dúvidas ou discordâncias sobre propriedades, oriento que, nesse ponto específico, a decisão passará à via judicial para não prejudicar a agilidade do restante do processo.


O procedimento confere validade imediata à partilha, evitando litígios futuros. Além disso, assegura o direito de cada parte, respeitando contratos firmados (como pactos antenupciais, se existentes) e protege a herança dos filhos.


Garantia dos direitos das crianças: Resolução CNJ


O CNJ determinou que, mesmo nos casos em que a partilha de bens seja realizada em cartório e haja filhos menores, é obrigatório apresentar decisão judicial que regule guarda, alimentos e visitas. Só com essa proteção as serventias estão autorizadas a lavrar a escritura.

“A segurança dos menores vem sempre antes da celeridade”

Por isso, repito a todos que me procuram: cuide de resolver os direitos dos seus filhos antes de buscar a via extrajudicial. O resultado é seguro e rápido, pois evita idas e vindas entre cartório e fórum.


Quando optar pelo procedimento judicial?


Apesar de todas as vantagens do divórcio simplificado, em alguns casos a via judicial se impõe:


  • Quando não há consenso pleno entre as partes;

  • Quando não foi possível dividir os bens amigavelmente;

  • Quando questões relativas à guarda dos filhos, visitas, alimentos ou pensão estão em disputa;

  • Se um dos cônjuges é incapaz ou analfabeto.


Nessas situações, o processo convencional é inevitável para que o direito de todos seja garantido e fiscalizado pelo juiz. Em Salvador, apoiamos muitos casos em que o diálogo foi impossível, buscando solução justa pelo judiciário, mas sempre que possível, recomendo a solução mais célere, como oriento nos materiais sobre áreas de atuação do escritório.


Outras informações úteis sobre o divórcio em cartório


Em minhas consultas, sempre indico que, após a lavratura, é fundamental atualizar o estado civil em bancos, planos de saúde e órgãos públicos. O documento emitido pelo cartório possui validade nacional e pode ser utilizado para todas as finalidades civis e patrimoniais.


Para quem deseja se aprofundar em temas como inventário extrajudicial, união estável e alimentos, o blog de direito de família do escritório traz conteúdo confiável e orientação segura.


Conclusão


O divórcio em cartório é uma solução prática para quem busca recomeço sem conflitos e com segurança jurídica. Minha sugestão é sempre buscar aconselhamento especializado para avaliar se seu caso se encaixa nos requisitos e garantir seus direitos em cada fase do processo. O escritório VINICIUS MACEDO ADVOGADO trabalha justamente para facilitar essa transição, transformando processos complexos em etapas bem orientadas e menos estressantes.


Se você está considerando essa opção ou precisa de mais informações sobre direito de família, convido a conhecer melhor nossas áreas de atuação e conteúdos no blog do escritório VINICIUS MACEDO ADVOGADO. Um acompanhamento especializado pode tornar toda essa experiência mais leve e tranquila.


Perguntas frequentes sobre divórcio em cartório



O que é divórcio em cartório?


Divórcio em cartório é o procedimento extrajudicial feito diretamente em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial, quando os cônjuges estão em consenso e não há filhos menores ou incapazes envolvidos. Ele pode ser realizado presencialmente ou de forma digital, trazendo rapidez e simplicidade à dissolução do casamento.


Quais documentos preciso levar ao cartório?


São necessários RG, CPF, certidão de casamento atualizada, comprovante de residência, documentos de bens a partilhar, pacto antenupcial (se houver) e procuração caso um dos cônjuges não compareça. Além disso, é obrigatória a presença de um advogado para elaboração da minuta e assinatura da escritura.


Quanto custa um divórcio em cartório?


O CNJ garante, por resolução, a gratuidade da escritura de divórcio consensual extrajudicial para o cidadão em todo território nacional. No entanto, podem haver taxas acessórias se houver partilha de bens, além dos honorários do advogado, variando conforme a localidade e complexidade do caso.


Como funciona o processo de divórcio extrajudicial?


Funciona por meio de uma escritura pública em que os cônjuges, assistidos por advogado, apresentam toda documentação necessária, assinam o termo (presencialmente ou online), e, após análise e registro pelo cartório, o casamento é oficialmente dissolvido. É rápido, seguro e não exige audiência.


Quais casos não permitem divórcio em cartório?


Não é possível o divórcio em cartório quando não há consenso, se existem filhos menores de 18 anos ou incapazes sem decisão judicial prévia sobre guarda, visitas e alimentos, ou em situações de incapacidade ou analfabetismo de algum dos cônjuges. Nesses casos, a via judicial obrigatória assegura direitos indispensáveis.

Vinícius Macedo

ADVOCACIA DE EXCELÊNCIA EM SALVADOR

LOCALIZAÇÃO

ATENDIMENTO

Salvador, Bahia, Brasil

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