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Ação de Despejo por Falta de Pagamento em Salvador

  • Foto do escritor: Vinicius Macedo
    Vinicius Macedo
  • há 6 dias
  • 7 min de leitura

Você alugou um imóvel em Salvador, o inquilino parou de pagar e, mês após mês, a dívida cresce enquanto você não consegue retomar o seu bem. Essa situação é mais comum do que parece e, para muitos proprietários, gera uma sensação de impotência real: o imóvel está ocupado, o dinheiro não entra e a incerteza jurídica paralisa qualquer decisão.


O que agrava ainda mais esse cenário é a demora em agir. Cada mês de inércia representa não apenas o aluguel não recebido, mas também a impossibilidade de alugar para outro inquilino, custear despesas do imóvel ou até vender o bem. Especialistas em direito imobiliário observam que proprietários que aguardam três ou mais meses para ingressar com a ação perdem, em média, o dobro do tempo para recuperar a posse.


Neste artigo, você vai entender exatamente como funciona a ação de despejo por falta de pagamento em Salvador, quais são os prazos reais, o que a lei exige, como se preparar antes de entrar na Justiça e quais erros podem atrasar ou inviabilizar o processo. O objetivo é que você saia daqui com clareza suficiente para tomar uma decisão informada e proteger o seu patrimônio.


O que é a Ação de Despejo por Falta de Pagamento e Quando Ela Cabe


A ação de despejo por falta de pagamento está prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e é o instrumento jurídico que permite ao locador retomar o imóvel quando o inquilino deixa de cumprir a obrigação principal do contrato: pagar o aluguel e os encargos.


Em Salvador, assim como em todo o Brasil, basta um único mês de inadimplência para que o proprietário já tenha direito de ingressar com a ação. Não existe obrigação legal de esperar dois ou três meses, embora muitos proprietários façam isso na tentativa de resolver amigavelmente antes de acionar a Justiça.


O que pode ser cobrado na mesma ação


Além do pedido de retomada do imóvel, a ação de despejo pode incluir a cobrança de:


  • Aluguéis em atraso (todos os meses não pagos);

  • IPTU e taxas condominiais inadimplidas;

  • Multas contratuais previstas no contrato de locação;

  • Juros e correção monetária sobre os valores devidos;

  • Honorários advocatícios, quando previstos em contrato.


Isso significa que você não precisa mover duas ações separadas: o pedido de despejo e a cobrança dos valores em atraso podem ser reunidos em uma única peça processual, o que economiza tempo e custos.


Entender o fundamento legal é o primeiro passo, mas o que realmente define o sucesso da ação é a preparação documental antes de protocolar o processo.


Documentos e Requisitos Antes de Protocolar em Salvador


Um erro frequente é ingressar com a ação sem ter a documentação organizada. O juiz pode determinar a emenda da petição inicial ou até indeferir o pedido de liminar, o que atrasa todo o processo. Preparar os documentos corretamente antes de protocolar é o que diferencia um processo ágil de um processo que se arrasta por anos.


Documentos essenciais para o proprietário


  • Contrato de locação assinado pelas partes (original ou cópia autenticada);

  • Comprovante de propriedade do imóvel (matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis);

  • Notificação extrajudicial enviada ao inquilino (não obrigatória em todos os casos, mas recomendada);

  • Comprovantes de que o aluguel não foi pago (extratos, recibos ausentes, e-mails);

  • Dados completos do inquilino e, se houver, do fiador.


Se o imóvel possui pendências de regularização, isso pode complicar a ação. Antes de qualquer medida judicial, vale verificar a situação do registro. Você pode entender melhor esse ponto lendo sobre regularização de imóveis em Salvador e na Bahia, que detalha os passos para deixar a documentação em ordem.


Existe prazo para o inquilino pagar antes do despejo?


Sim. A lei prevê a chamada purgação da mora: após citado, o inquilino tem 15 dias para pagar integralmente o débito (incluindo aluguéis, encargos, multas e honorários) e, com isso, evitar o despejo. Se o pagamento for realizado dentro desse prazo, a ação é extinta.


Porém, esse direito só pode ser exercido uma vez a cada 24 meses. Se o mesmo inquilino já usou esse recurso nos dois anos anteriores, ele não poderá pagar para se livrar do despejo novamente.


Com os documentos em mãos e o enquadramento legal claro, o próximo passo é entender como o processo tramita na prática dentro do sistema judiciário de Salvador.


Como o Processo Tramita na Prática: Prazos e Etapas em Salvador


A ação de despejo por falta de pagamento segue o rito especial previsto na Lei do Inquilinato, que é mais célere do que o rito comum. Ainda assim, o tempo real de tramitação em Salvador depende da vara onde o processo cair, do volume de processos e da conduta do réu.


Etapa Prazo estimado O que acontece Protocolo da petição inicial Dia 1 Advogado protocola a ação com todos os documentos Análise e despacho do juiz 5 a 15 dias Juiz analisa o pedido de liminar de despejo Citação do inquilino 15 a 30 dias Inquilino é notificado e tem 15 dias para purgar a mora Contestação (se houver) 15 dias após citação Inquilino pode apresentar defesa Sentença 2 a 6 meses Juiz decide pelo despejo ou pela improcedência Cumprimento (desocupação) 30 dias após sentença Prazo para o inquilino deixar o imóvel voluntariamente


Na prática, quando há liminar de despejo concedida logo no início, o processo pode ser significativamente mais rápido. A liminar é cabível quando o contrato não tem fiador, seguro-fiança ou qualquer garantia, e o juiz pode concedê-la em poucos dias após o protocolo.


O que acontece se o inquilino não sair após a sentença?


Se o inquilino se recusar a desocupar voluntariamente após o prazo determinado na sentença, o proprietário pode requerer o cumprimento forçado: o oficial de Justiça vai ao imóvel com ordem judicial para reintegrar a posse, podendo inclusive solicitar apoio policial se houver resistência.


Contar com um advogado especialista em direito imobiliário em Salvador faz diferença especialmente nessa fase, pois qualquer erro procedimental pode atrasar a execução da ordem judicial por semanas.


Conhecer o rito processual é fundamental, mas igualmente importante é saber quais erros podem sabotar a sua ação antes mesmo de ela avançar.


Erros que Atrasos ou Inviabilizam a Ação de Despejo


Proprietários que tentam conduzir o processo sem orientação adequada ou que demoram para agir costumam cometer equívocos que tornam o processo mais longo e custoso. Veja os mais comuns:


1. Aceitar pagamentos parciais sem ressalva


Se você aceitar qualquer valor do inquilino durante a ação sem fazer uma ressalva expressa de que o recebimento não implica quitação do débito total, o juiz pode entender que houve novação da dívida, o que pode prejudicar o andamento do processo.


2. Não notificar formalmente antes de ajuizar


Embora não seja obrigatória em todos os casos, a notificação extrajudicial prévia fortalece a posição do proprietário, demonstra boa-fé e, em alguns contratos, é exigida como condição para o ajuizamento.


3. Contrato sem registro ou com cláusulas inválidas


Contratos informais ou com cláusulas abusivas podem ser questionados pelo inquilino, gerando incidentes processuais que atrasam a sentença. Um contrato bem redigido desde o início é a melhor proteção.


4. Aguardar demais para agir


Cada mês de espera aumenta o débito e reduz a chance de recuperar os valores, especialmente se o inquilino não tiver bens penhoráveis. Agir rápido é, na maioria dos casos, a estratégia mais eficiente.


5. Ignorar a situação do imóvel no registro


Imóveis com irregularidades na matrícula podem gerar questionamentos durante o processo. Se o seu bem possui pendências, entender como funciona a usucapião extrajudicial em Salvador em 2026 pode ser um caminho para regularizar situações específicas de posse e propriedade.


Evitar esses erros não garante um processo rápido, mas reduz significativamente os riscos de atrasos desnecessários e de decisões desfavoráveis por questões formais.


Principais Pontos


  • Aja a partir do primeiro mês de inadimplência: a lei não exige espera, e cada mês conta contra você.

  • Reúna toda a documentação antes de protocolar: contrato, matrícula atualizada e comprovantes de inadimplência são indispensáveis.

  • Inclua todos os débitos na mesma ação: aluguéis, IPTU, condomínio e multas podem ser cobrados juntos.

  • Saiba que o inquilino tem 15 dias para pagar após a citação: se pagar, a ação é extinta, mas esse direito é limitado a uma vez a cada 24 meses.

  • Peça a liminar de despejo quando não houver garantia contratual: isso pode acelerar significativamente a retomada do imóvel.

  • Nunca aceite pagamento parcial sem ressalva expressa: isso pode comprometer a continuidade da ação.

  • Verifique a regularidade do imóvel antes de ajuizar: pendências na matrícula podem ser usadas como argumento de defesa pelo inquilino.

  • Conte com representação jurídica especializada: erros processuais em ações de despejo são difíceis de corrigir sem perda de tempo e dinheiro.


Perguntas Frequentes sobre Ação de Despejo em Salvador


Quanto tempo demora uma ação de despejo por falta de pagamento em Salvador?


Em média, o processo leva de 3 a 8 meses quando não há contestação ou recursos. Quando o inquilino apresenta defesa e o caso vai a julgamento completo, o prazo pode se estender para 12 a 18 meses. A concessão de liminar no início do processo é o fator que mais reduz esse tempo na prática.


O proprietário pode entrar no imóvel antes da sentença?


Não. Entrar no imóvel sem autorização judicial, mesmo sendo o proprietário, configura esbulho possessório e pode gerar processo criminal contra você. A retomada só pode ocorrer por ordem judicial ou por acordo formal com o inquilino.


É possível fazer o despejo sem advogado em Salvador?


Tecnicamente, para ações de valor até 20 salários mínimos nos Juizados Especiais Cíveis, é possível atuar sem advogado. Porém, na prática, a complexidade processual da ação de despejo, especialmente quando envolve cobrança de débitos e pedido de liminar, torna a representação por advogado especializado quase indispensável para evitar erros que atrasem o processo.


O que acontece com os pertences do inquilino após o despejo?


Após a desocupação judicial, os bens deixados no imóvel devem ser inventariados pelo oficial de Justiça e armazenados. O proprietário não pode descartá-los ou retê-los como garantia. O inquilino tem prazo para retirar os pertences, e o não cumprimento pode gerar responsabilidade civil para o locador que agir de forma irregular.


Está na hora de retomar o controle do seu imóvel


Se você chegou até aqui, provavelmente está vivendo exatamente o cenário descrito no início deste artigo: um imóvel ocupado, aluguel não pago e a sensação de que o tempo passa enquanto o problema cresce. A boa notícia é que a lei oferece um caminho claro e eficiente para retomar a posse do seu bem.


A ação de despejo por falta de pagamento, quando bem conduzida desde o início, com documentação organizada, pedido de liminar adequado e acompanhamento profissional, é um dos processos mais resolutivos do direito imobiliário brasileiro. O que determina o resultado não é sorte, mas preparação.


Se você está em Salvador ou na Bahia e precisa de orientação específica para o seu caso, o escritório de Vinícius Macedo Advogado atua com foco em direito imobiliário e pode analisar a sua situação de forma personalizada. Conheça mais sobre a atuação especializada em assessoria jurídica imobiliária em Salvador e dê o primeiro passo para resolver essa situação de forma segura e definitiva.


Não deixe o tempo trabalhar contra o seu patrimônio. Entre em contato, explique o seu caso e descubra qual é o caminho mais rápido e seguro para retomar o que é seu.


Vinícius Macedo

ADVOCACIA DE EXCELÊNCIA EM SALVADOR

LOCALIZAÇÃO

ATENDIMENTO

Salvador, Bahia, Brasil

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