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Regularização Fundiária (REURB) em Salvador: como regularizar imóvel irregular, documentos necessários e etapas do processo

Foto do escritor: Vinicius Macedo
Vinicius Macedo
26 de out.
5 min de leitura

A regularização fundiária (REURB) em Salvador é o caminho legal para transformar ocupações e loteamentos informais em imóveis com matrícula, escritura ou título registrado. Em uma cidade em que grande parte dos imóveis nasceu fora do processo formal de loteamento, entender a REURB pode ser a diferença entre ter apenas um "contrato de gaveta" e ter a propriedade reconhecida em cartório.


Neste guia, você entende o que é a REURB, quais são suas modalidades, quem pode pedir, como funciona cada etapa, quais documentos costumam ser exigidos e quando outras alternativas, como a usucapião, podem ser mais adequadas.


O que é a REURB


A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é regulada pela Lei nº 13.465/2017. Ela reúne medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e titular seus ocupantes. Em outras palavras, a Reurb não regulariza só o papel do seu imóvel: regulariza o núcleo urbano inteiro (bairro, comunidade, loteamento clandestino ou irregular), com projeto urbanístico, infraestrutura essencial e registro.


Por isso, ela costuma ser conduzida pelo Município, que analisa o pedido, aprova o projeto e emite a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que será levada ao Cartório de Registro de Imóveis. Em Salvador, o procedimento tramita na Prefeitura, e vale confirmar com o órgão competente os formulários e o fluxo atuais.


Modalidades: Reurb-S e Reurb-E


  • Reurb-S (interesse social): para núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal (Lei nº 13.465/2017, art. 13, I);

  • Reurb-E (interesse específico): para os núcleos que não se enquadram como de interesse social (art. 13, II).


A modalidade influencia quem paga a infraestrutura e o registro. Na Reurb-S, o Município arca com a infraestrutura essencial e há gratuidade de custas e emolumentos para os beneficiários. Na Reurb-E, os custos recaem sobre os beneficiários ou requerentes privados, como regra geral (art. 33).


Quem pode pedir a Reurb


De acordo com o art. 14 da Lei nº 13.465/2017, podem requerer a Reurb:


  • União, Estados, Distrito Federal e Municípios, diretamente ou por entidades da administração indireta;

  • Os beneficiários, individual ou coletivamente, inclusive por meio de associações e cooperativas;

  • Proprietários, loteadores e incorporadores;

  • A Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes;

  • O Ministério Público.


Na prática, moradores de uma mesma comunidade costumam se organizar em associação para apresentar o requerimento coletivo, o que reduz custos e acelera o processo.


Etapas do procedimento


  1. Requerimento pelo legitimado, com os documentos exigidos pelo Município;

  2. Processamento administrativo, com notificação dos titulares de direitos sobre a área, dos confrontantes e de terceiros interessados, que podem impugnar o pedido;

  3. Elaboração do projeto de regularização fundiária, com levantamento topográfico e cadastral, projeto urbanístico, memorial descritivo e, quando necessário, estudos ambientais e cronograma de obras;

  4. Saneamento do processo, com correção de pendências;

  5. Decisão da autoridade competente, aprovando o projeto e classificando a modalidade;

  6. Emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) pelo Município;

  7. Registro da CRF e do projeto no Cartório de Registro de Imóveis, com abertura das matrículas das unidades.


A Lei nº 13.465/2017 organiza essas fases no art. 28. Cada Município pode ter normas complementares sobre prazos e documentos.


Legitimação fundiária e legitimação de posse


Dois instrumentos aparecem com frequência na Reurb:


  • Legitimação de posse: reconhece a posse do ocupante e pode ser convertida em propriedade, nos termos da lei;

  • Legitimação fundiária: forma de aquisição originária do direito de propriedade, concedida ao ocupante de unidade em núcleo urbano informal consolidado. Ela só pode ser aplicada a núcleos comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016 (art. 9º, § 2º).


Em regra, a legitimação fundiária entrega o imóvel livre de ônus anteriores, exceto os que se refiram ao próprio beneficiário, o que dá segurança jurídica ao morador.


Documentos que costumam ser pedidos


  • Do núcleo: matrícula atualizada da área (quando houver), planta do perímetro, levantamento georreferenciado e prova da ocupação consolidada;

  • Do beneficiário: RG, CPF, comprovante de estado civil e de residência, documentos que comprovem a posse (contrato de compra, recibos, contas de consumo, IPTU) e declaração ou comprovação de renda, quando se trata de Reurb-S;

  • Cadastro socioeconômico dos ocupantes, que o Município costuma exigir para classificar a modalidade.


A lista exata depende da portaria do Município e do projeto. Organizar esses documentos com antecedência evita o principal gargalo: a falta de prova da posse e da data de ocupação.


Reurb ou usucapião: qual escolher


A Reurb atende o núcleo como um todo, enquanto a usucapião resolve a situação individual de um imóvel. Quando o bairro ainda não está em um processo de Reurb, ou quando o imóvel é isolado e o morador reúne os requisitos de tempo de posse, a usucapião pode ser mais direta. Confira o guia sobre usucapião extrajudicial em Salvador. Já para ver o panorama de outros caminhos de regularização, leia regularização de imóveis em Salvador e na Bahia.


Para quem comprou com contrato particular e ainda não tem escritura, o artigo sobre escritura pública de imóvel em Salvador ajuda a entender o passo a passo da formalização.


Principais problemas e como evitá-los


  • Imóvel em área pública ou de preservação: a Reurb pode exigir estudos ambientais e regras específicas, e em alguns casos não é possível regularizar o local;

  • Falta de comprovação da posse: guarde contratos, recibos, contas e testemunhos;

  • Divergência de área e confrontações: o levantamento técnico precisa ser feito por profissional habilitado;

  • Disputa com o proprietário registral: pode haver impugnação e discussão judicial. Se houver ameaça de retirada, veja o guia sobre reintegração de posse em Salvador.


Como um advogado imobiliário atua na regularização


O advogado avalia se a Reurb é o caminho adequado, reúne a documentação, orienta a associação de moradores, acompanha o requerimento junto ao Município, responde a impugnações, confere a CRF e o registro em cartório e, se necessário, usa a via judicial ou a usucapião. Com um advogado imobiliário em Salvador, o morador evita erros e perde menos tempo.


Perguntas frequentes


A Reurb dá escritura do meu imóvel?Ela resulta em registro da regularização e abertura de matrícula para a unidade, que garante o direito de propriedade ou de posse conforme o instrumento aplicado.


Quem paga a Reurb?Na Reurb-S, o Município arca com a infraestrutura essencial e há gratuidade de custas para os beneficiários. Na Reurb-E, os beneficiários ou requerentes privados arcam com os custos, como regra geral.


Tenho só um contrato de gaveta. Posso participar?Em geral sim, desde que comprove a ocupação e que o imóvel esteja em núcleo que seja objeto da Reurb.


Quanto tempo leva?Depende do núcleo, do tamanho, da complexidade e da estrutura do Município. Pode levar de meses a anos.


Fale com um especialista


O escritório Vinicius Macedo Advogado atua em Direito Imobiliário, com atendimento presencial em Salvador/Bahia e online para todo o Brasil. Para analisar o seu caso, entre em contato pelo telefone ou WhatsApp (71) 3190-1041.


Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.



 
 

Vinícius Macedo

ADVOCACIA DE EXCELÊNCIA BAHIA

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LOCALIZAÇÃO

ATENDIMENTO

Salvador, Bahia, Brasil

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